Apesar de haver rejeitado a prorrogação da suspensão de ordens de remoção e despejos em áreas coletivas habitadas antes do início da pandemia de covid-19, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso tomou uma decisão que, na prática, dificulta a reintegração de posse de áreas invadidas, relativizando o direito constitucional à propriedade.
O ministro determinou que os tribunais responsáveis pelo julgamento de casos de reintegração de posse instalem comissões para mediar os despejos, antes do cumprimento de decisão judicial que determine a retirada de pessoas de áreas privadas. Especialistas afirmam que essa providência irá retardar ainda mais a conclusão de processos em que legítimos donos de áreas invadidas recuperem o que lhes pertencem.
Ao decidir sobre a questão, Barroso afirmou que o cenário epidemiológico da pandemia mudou, mas são necessárias “medidas de transição” para garantia dos direitos humanos.
Barroso alega que há “direitos fundamentais em jogo”, mas não parece se referir ao direito de propriedade determinado pela Constituição:
– “Ainda que no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo.”
“Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa”, disse ele, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse”, afirmou o ministro.
O ministro suspendeu em junho de 2021 a execução de reintegração de posse em todo o país “por seis meses”. Depois, prorrogou a suspensão até 31 de outubro deste ano. (Com informações da Agência Brasil)
Fonte: Diário do Poder