A Prefeitura de Piracicaba (SP) divulgou um decreto que estabelece as diretrizes para a implementação de uma lei que cria uma cota de 30% para a aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar em suas compras públicas. A legislação em questão foi proposta pela própria administração municipal e foi aprovada pela Câmara Municipal há aproximadamente um ano, aguardando, desde então, a regulamentação adequada.
A agricultura familiar, caracterizada por sua produção em pequena escala e administração por membros da mesma família, frequentemente desempenha um papel crucial na geração de renda local. Antes da promulgação da lei, a prefeitura já adquiria cerca de 50% dos alimentos utilizados na merenda escolar de pequenos produtores. É importante mencionar que uma lei federal estabelece a obrigatoriedade de que, no mínimo, 30% dos alimentos utilizados na merenda escolar sejam provenientes da agricultura familiar.
Contudo, o objetivo da nova lei é ampliar essa prática para outras áreas da administração pública. Os interessados em se tornarem fornecedores do “Programa Municipal de Aquisição da Agricultura Familiar de Piracicaba” podem se enquadrar em diferentes categorias, como grupos formais, grupos informais e fornecedores individuais. O decreto também estabelece uma ordem de prioridade para a seleção de projetos, dando destaque a assentamentos de reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas, além de fornecedores de produtos orgânicos ou agroecológicos certificados.
Os potenciais fornecedores devem apresentar os certificados exigidos pela legislação federal, bem como realizar um cadastro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O programa tem diversos objetivos, incluindo o estímulo ao escoamento da produção da agricultura familiar, o fortalecimento da agricultura local, o favorecimento das compras públicas de produtos familiares, a promoção da segurança alimentar e nutricional, bem como o estímulo à agricultura orgânica e agroecológica no município.
O texto também prevê a possibilidade de criação de um grupo gestor vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, responsável por orientar e fiscalizar a implementação do programa. Os produtos adquiridos podem ser convencionais, orgânicos, agroecológicos ou certificados pela transição agroecológica, conforme a legislação aplicável. Além disso, qualquer recurso público, seja federal ou estadual, destinado à compra de alimentos, deve ser contemplado por essa modalidade de compra.
Os alimentos adquiridos por meio desse programa serão destinados a diversas instituições, incluindo escolas públicas, instituições filantrópicas, comunitárias e confessionais de ensino, redes de assistência social e o Banco de Alimentos, bem como equipamentos de alimentação e nutrição. O valor máximo anual permitido para cada cadastro físico de produtor é de R$ 40 mil, podendo ser maior no caso de cooperativas ou associações.
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Fonte: G1