Duas recentes decisões judiciais reconheceram a JBS como sucessora de frigoríficos em dificuldades financeiras. Uma foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a outra pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Em ambos os casos, os acórdãos apontam que as aquisições foram feitas de forma “disfarçada” para não ter de lidar com o passivo de um processo de recuperação judicial ou extinção das empresas adquiridas. Fraude? Veja o que disse a JBS sobre ser obrigada a pagar dívidas de frigoríficos!
A JBS (JBSS3) repudiou “veementemente” declarações de que simulou operações para fraudar credores. A afirmação consta em um comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A autarquia pediu à companhia para se manifestar sobre a veracidade das informações em uma matéria veiculada no jornal Valor Econômico em 24 de janeiro, intitulada “Tribunais obrigam JBS a pagar dívidas de frigoríficos”.
O frigorífico, porém, confirmou aos questionamentos da CVM a existência de processos mencionados na matéria do Valor, que estão em curso e não contam com decisão definitiva transitada em julgado, sendo que em ambos os casos as decisões foram prontamente questionadas pela companhia à época.
Mesmo confirmando a existência dos processos e, também, afirmando estar elas em curso, a companhia qualificou a matéria de “leviana” por tratar do tema “sucessão empresarial” de forma tão “simplória e fora de contexto”.
Para a JBS, além de ser um tema altamente polêmico e debatido por juristas, advogados e judiciário, ainda está pendente de definição pacificada pelos tribunais na esfera jurídica brasileira. “Sob os casos em questão a notícia se foca tão e exclusivamente na opinião do advogado de uma das partes contrárias à companhia, e que obviamente difere e divergirá por óbvio dos advogados da companhia”, afirma a JBS.
Na resposta à CVM, a JBS destacou ainda que optou por não prestar esclarecimentos ao Valor por se reservar o direito de não dizer qual sua opinião sobre o caso, para não antecipar qualquer informação ou estratégia sobre processo que ainda está em discussão.
Foto: Divulgação.
“A DISPUTA DE MÉRITO SERÁ TRAVADA NOS AUTOS, EM JUÍZO, NÃO NA IMPRENSA, NÃO EM FATO RELEVANTE”, EXPLICOU.
A JBS ressaltou também que esse é um dos “inúmeros grandes problemas” causados às companhias listadas em bolsa: serem convocadas a emitir posições sobre processos em andamento. Se há uma disputa em curso, explica a JBS, obviamente as partes terão entendimentos opostos sobre os fatos em discussão.
“Por isso, comentar processos em curso, na visão da companhia, apenas gera confusão aos investidores, vez que não há decisão definitiva que materialize riscos e que possa ser utilizada para tomada de decisões totalmente informadas, e podem fragilizar posições nos autos, já que as controvérsias permanecem sem estabilização jurídica”, ressalta a empresa.
A JBS disse que envidará todos os esforços para discutir o tema até à última instância, e que, cobrará da empresa que lhe arrendou o imóvel, bem como “responsabilizará a empresa locatária do imóvel, e seus sócios, que, em última análise, deverão ressarcir a JBS de eventual dano, uma vez que não se trata de sucessão empresarial e sim de dívida do locador cobrada indevidamente do locatário”.
A companhia ressaltou ainda que os processos mencionados na notícia “apresentam uma remota probabilidade de, individualmente ou em conjunto, ter qualquer potencial de impactar a decisão de investimento na JBS, já que não afetam a solvência ou capacidade de pagamento”.
(Foto: JBS/Divulgação)
O processo levado ao STJ é do Banco Arbi, que recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) favorável à JBS. No caso, a empresa alegou que apenas adquiriu imóvel utilizado por um frigorífico, após desconstituição da hipoteca pelo próprio credor. O TJSP considerou que não havia, no caso, indícios de má-fé e de abuso da personalidade jurídica (ARESP 1837435).
O caso foi analisado pela 4ª Turma, que reformou a decisão do TJSP. Os ministros entenderam que a caracterização da sucessão empresarial não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade.
Para os julgadores, a transferência pode ser presumida quando os elementos indicam que houve o seguimento da exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social.
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirma que ficou demonstrada no caso a ocorrência da sucessão empresarial “de fato”, ante a comprovação da continuidade da mesma atividade empresarial, no mesmo endereço e utilizando-se da mesma mão de obra e de todas as máquinas e equipamentos da empresa adquirida. Foi apresentado recurso e o caso deverá ser julgado pela 2ª Seção.
No TJMS, o caso julgado envolve a Playbanco Securitizadora, que requereu a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da Riverboi Empreendimentos e Participações e da JBS. No pedido, alega que foi reconhecida a sucessão empresarial da executada – a Riverboi – pela empresa. O caso deverá seguir, em recurso, para o STJ.
De acordo com Diogo Rezende de Almeida, sócio do escritório Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub Advogados, que representa a Playbanco Securitizadora na ação, a JBS tem usado como prática a aquisição de empresas por meio informal, sem uma operação de fusão ou aquisição. Para ele, a JBS usaria essa medida para que credores não recebam seus créditos.
No caso, a Playbanco adquiriu crédito da River Alimentos no Mato Grosso do Sul, que não pagou um empréstimo, e pediu o redirecionamento da cobrança à JBS. Segundo Almeida, a empresa teria feito uma aquisição informal do frigorífico e passou a atuar no mesmo endereço, usando o mesmo maquinário e os cerca de 200 funcionários. “Tem todas as características de sucessão empresarial, sem a JBS incorporar a River”, afirma.
Fonte Compre Rural