A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) quer derrubar os vetos presidenciais sobre o Projeto de Lei 14.785, conhecido como novo marco legal dos defensivos agrícolas.
Frente Parlamentar da Agropecuária quer derrubar vetos de Lula no PL dos defensivos agrícolas
“Um tema que tramitou mais de 20 anos no Congresso Nacional, que teve aprovação quase unânime no Senado e que o presidente Lula, em uma demonstração de desrespeito total ao Parlamento e predileção por jogar com sua torcida do que efetivamente cumprir sua obrigação, veta os principais trechos”, disse o presidente da bancada ruralista, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), em vídeo publicado nas redes sociais.
O projeto, aprovado pelo Senado em 28 de novembro, foi sancionado nesta quinta-feira, 28, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas com veto a 14 trechos originais do texto. “Vamos derrubar esses vetos. Temos votos para isso, assim como fizemos com o marco temporal”, acrescentou Lupion.
Aprovado pelo Senado, projeto foi sancionado por Lula, mas com veto a 14 trechos originais do texto
O marco legal dispõe novas regras sobre a pesquisa, experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, utilização, importação, exportação, destino final dos resíduos e das embalagens, registro, classificação, controle, inspeção e a fiscalização de defensivos agrícolas, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins. Os principais pontos vetados pelo presidente que desagradaram à indústria e ao setor produtivo foram a retirada da coordenação do Ministério da Agricultura sobre os processos de reanálise de defensivos e sobre pedidos de registro de produtos semelhantes durante esses processos.
O Palácio do Planalto informou que os incisos I, II e III do artigo 27 do PL foram vetados porque, em conjunto, eles representam a extinção do atual modelo regulatório tripartite (saúde, meio ambiente e agricultura) de registro e controle de agrotóxicos, adotado no Brasil desde 1989.
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“Com isso, o veto evitará que as avaliações ambientais e de saúde passem a ser conduzidas, exclusivamente, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)”, explica o governo. Outro ponto vetado foi o artigo 28 (caput e parágrafo único), que estabelece que, para os casos de reanálise dos agrotóxicos, a manifestação do órgão ambiental (Ibama) e de saúde (Anvisa) é uma “mera complementação” da atuação do Mapa.
Fonte: Exame