Lei dos Agrotóxicos: veja quais trechos Lula vetou do projeto aprovado pelo Congresso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar 14 trechos da nova lei que regulamenta o uso de agrotóxicos. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União. Como O Globo antecipou, o presidente atendeu aos pedidos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que vê na nova regulação a concessão de superpoderes ao Ministério da Agricultura.
A decisão de vetar os trechos desagrada integrantes da bancada ruralista, que articulam a derrubada dos vetos em sessão do Congresso. Ao decidir pelos vetos, Lula ouviu os ministérios da Fazenda, Saúde, Trabalho e Meio Ambiente.
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O projeto de lei, apelidado de “PL do Veneno” por ambientalistas, definia o Ministério da Agricultura, comandado por Carlos Fávaro, como o órgão coordenador dos processos de reanálises, e responsável por liberar e fiscalizar os agrotóxicos registrados que tenham composição química alterada. As mudanças na fórmula de defensivos ocorrem com frequência no mercado.
Com o veto, o próprio Ibama e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) continuarão a exercer o papel de avaliar os impactos ao meio ambiente e à saúde, com o mesmo poder de veto da Agricultura, antes da liberação de um produto modificado.
Veja o que Lula vetou
Foram vetados quatro artigos inteiros: o 28, que colocava o Ministério da Agricultura como coordenador das “reanálises” de agrotóxicos; e os artigos 59, 60 e 61, que criavam e estabeleciam regras da “Taxa de Avaliação e Registro” sobre os agrotóxicos, para financiar o Fundo Federal Agropecuário.
Ainda houve vetos a outros trechos que tratavam de coordenação de reanálises; os que concediam registro automático a produtos mesmo antes da conclusão de reanálise; e o parágrafo que dispensava a necessidade das embalagens de agrotóxicos possuírem advertência contra reutilização.
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Apesar de ter vetado trechos da lei, o presidente manteve a previsão de acelerar o trâmite dos registros de agrotóxicos, que durarão no máximo dois anos contra uma média de duração anterior de oito anos.
Produtos alterados pelo Ministério da Agricultura – A atribuição exclusiva do Ministério da Agricultura para inclusão de novos produtos no registro de um agrotóxico. O veto devolve o mesmo poder de reanálise ao Ibama e à Anvisa.
Veto ao artigo 28, que define o Ministério da Agricultura como “o coordenador do processo de reanálise dos agrotóxicos e poderá solicitar informações aos órgãos da saúde e do meio ambiente para complementar sua análise”.
Na justificativa, Lula disse que o “veto visa impedir que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis percam o protagonismo técnico nesse tipo de reanálise quando estiverem sendo avaliados riscos à saúde humana e ao meio ambiente”.
Autorização antes da conclusão da reanálise
Lula vetou o trecho do artigo 29 que prevê autorizações, pelo Ministério da Agricultura, para agrotóxicos enquanto seus processos de reanálise de risco não forem concluídos. Houve veto semelhante a outro trecho do artigo 30, que dava o mesmo poder ao Ibama, de conceder o registro antes do fim da reanálise.
Como motivo para vetar o trecho, o presidente apontou que “em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional por colocar em risco os direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. De acordo com o governo, a veto “visa evitar a exposição humana e ambiental aos agrotóxicos e aos produtos de controle ambiental cujos riscos ainda estejam em processo de reanálise”.
Lula também barrou o trecho do artigo 41 que dispensava a exigência de aviso de “não reaproveitamento da embalagem”. Segundo o governo isso poderia incentivar a “desinformação” sobre o produto.
Fonte: Exame