Em meio à retomada de episódios de invasões de terras no país e ao desenrolar dos trabalhos da CPI do MST na Câmara dos Deputados, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, segundo a entidade, afasta a autonomia do juiz na análise de conflitos fundiários.
A resolução 510 do CNJ, publicada em junho, regulamenta a criação de uma comissão nacional e de comissões regionais para mediar os conflitos fundiários. Segundo a CNA, a norma poderá causar “atos abusivos de espoliação de terras e atentatórios ao Estado Democrático de Direito” e servirá como “marco legitimador das ações de violência no campo”.
A entidade pede que o STF declare a inconstitucionalidade da interpretação da resolução “que estabelece que as providências de atribuição das comissões de soluções fundiárias podem ser adotadas de maneira autônoma, em paralelo às funções do juiz e independentemente de sua decisão como juiz natural da ação possessória”.
São atribuições como visitas técnicas, promoção de audiências, inspeções, interações com movimentos sociais, entre outros.
Segundo a CNA, a aplicação da normativa se dá “de forma autônoma, independentemente de manifestação do juiz natural da ação possessória, afastando qualquer liberalidade do juiz em remeter ou não os autos às comissões”.
“A entidade avalia a questão como “sensível e preocupante para todos os produtores rurais do Brasil”. A CNA quer que o STF estabeleça restrições interpretativas para a atuação dessas comissões.”
“A citada Resolução CNJ nº 510/2023 traz mecanismos e providências das Comissões Nacional e Regionais de Soluções Fundiárias que, se não forem considerados meros atos auxiliares ao trabalho jurisdicional para serem realizados dentro dos limites de prévia e fundamentada decisão do juiz, serão necessariamente práticas de incentivo do ato esbulhador e de atenuação das responsabilidades civis e criminais dos invasores”, justifica a CNA na ADI.
Reintegração
A resolução também prevê diretrizes para o cumprimento das ordens de reintegração de posse. A norma indica, por exemplo, que a expedição de mandado de reintegração de posse em ações possessórias coletivas será precedida por audiência pública ou reunião preparatória, na qual serão elaborados o plano de ação e o cronograma da desocupação, com a presença dos ocupantes e seus advogados, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de assistência social, como demais interessados.
Os planos de ação “para cumprimento pacífico das ordens de desocupação ou as medidas alternativas à remoção das famílias deverão considerar as vulnerabilidades sociais das pessoas afetadas e observar as políticas públicas habitacionais de caráter permanente ou provisório à disposição dos ocupantes, assegurando, sempre que possível, a inclusão das famílias removidas nos programas de assistência social”.
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Fonte: Globo Rural